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José Theodoro Corrêa de Carvalho
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão tomada em sede de Habeas Corpus (HC 97256/RS) da relatoria do Min. Carlos Ayres Brito, decidiu, em apertada votação (6 a 4, com voto do presidente), que a proibição de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos contida na Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/06) é inconstitucional, razões pelas quais, deve o Juiz examinar cada caso concreto e decidir se permite ou não a referida substituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Tenho escrito sobre a questão da interpretação, que é uma palavra muito utilizada por juristas e por músicos, dentre outras classes profissionais.