O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Falávamos em levar a sério as leis aprovadas pelos Parlamentos – considerando que a linguagem corrente as denomina de "normas jurídicas" –, e que os operadores trabalham o direito como ele é. Acontece que devemos considerar que a edição de uma regra não exige apenas a análise técnica de seu conteúdo – que chamaremos de “o quê” – mas também implica o conhecimento adequado dos quesitos "como" e "porquê".
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Quando se fala em “direito”, pensa-se em “norma jurídica”. Esta, por sua vez, vem a ser uma regra de acatamento obrigatório, emanada do Poder competente, o Legislativo (de modo especial o Congresso Nacional), após todos os trâmites necessários, que vão da propositura à publicação no diário oficial.