O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Fausto Rodrigues de Lima
Promotor de Justiça
Recentemente, um juiz de Goiânia (GO) determinou que a amante de um homem casado pagasse indenização à esposa traída no valor de R$ 31 mil. A sentença seguiu precedentes pioneiros da Justiça de Brasília que, em maio do ano passado, condenou uma mulher infiel a indenizar R$ 7 mil ao marido, e um marido a pagar R$ 20 mil à esposa traída. Iniciou-se, assim, revolucionária transformação do direito das famílias.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
Hoje estou disposto a afirmar que o direito obedece a categorias idênticas às engendradas pela biologia, para quem a palavra “evolução” não tem um sentido normativo, ou seja, não significa exatamente um “melhoramento”. Quer dizer apenas uma mudança adaptada a um outro contexto, diferente do original: a chamada “descendência com modificação”. Vamos supor, por ex., que seja desenvolvida vacina e os homens se tornem resistentes ao vírus da AIDS. Isso não revela um avanço em relação a 100 ou 200 anos atrás, porque nessas épocas a doença não existia e portanto a imunização não era necessária. Não precisamos achar soluções para problemas que não existem. Do mesmo modo, se hoje entendemos como criminosas as condutas de “inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar” e “não cancelamento de restos a pagar” (Código Penal, artigos 359-B e F) é porque elas se tornaram um inconveniente na administração das finanças públicas, o que não acontecia quando o aparelho burocrático era mais primitivo (aliás, em biologia “primitivo” significa apenas “mais antigo”).