O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT
Fala-se muito, mas muito mesmo, em “Estado Laico”. A afirmação recorrente é a de que “o Brasil é um Estado Laico” e que a religião – entenda- se o cristianismo, em especial o católico romano – não pode interferir na vida privada dos não-adeptos. E mais não se diz, na expectativa de que essas sentenças padronizadas e baldias, repetidas à exaustão, produzam os efeitos desejados pela via do cansaço e do mimetismo. Exatamente como aquela mentira contada mil vezes que se transforma em verdade, consoante a famosa propaganda nazista.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
No âmbito de um processo judicial, pode ser que as partes ou o juiz precisem de prova pericial, ou seja, de um documento que esclareça um ponto importante da causa, que somente pode ser feito por pessoa com formação especializada. O Código de Processo Civil fala em “conhecimento especial de técnico” (artigo 420, parágrafo único, I) ou “conhecimento técnico ou científico” (art. 424, I).