O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Fausto Rodrigues de Lima
Promotor de Justiça
Está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido de extradição de Manuel Cordero, preso no Brasil em 26/2/2007. A Argentina e o Uruguai pretendem julgá-lo por crimes de quadrilha, seqüestro e desaparecimento forçado de pessoas durante a "Operação Condor" (união dos ditadores militares do Cone Sul, inclusive do Brasil, para perseguir e aniquilar os opositores na década de 1970). Será a primeira decisão brasileira sobre o assunto.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Não é de hoje que se fala em assédio sexual, que vem a ser o constrangimento imposto pelo chefe com o intuito de obter do subordinado algum tipo de vantagem lúbrica. Desde 2001, com a Lei Federal 10.224, o Código Penal, em sua infinita sabedoria, pune essa conduta com até 2 anos de detenção. Se existe previsão para que um tal crime seja objeto de castigo é porque o ato existe, e isso não acontece à toa. Muitas pessoas detestam a idéia de se sujeitarem ao mais superficial contato físico involuntário ou ao capricho impertinente de galanteios safardanas, principalmente vindo de alguém com quem não se tem uma relação simétrica. Mas não é pela força do desejo das vítimas que os delitos deixam de acontecer. Nem é a vítima quem define o crime; ela não é senão uma das peças da máquina da justiça criminal.