A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF concedeu liminar em ação do MP que aponta a ausência de bicicletário e a descontinuidade das calçadas e ciclovias que servem o local
O GDF também terá que promover, no prazo de dez dias, a liberação do acesso aos paraciclos existentes na Rodoviária, com serviço de vigilância que garanta a segurança dos usuários e das bicicletas. No prazo de 20 dias, deverá ser feita a sinalização provisória das rotas cicloviárias de acesso à Rodoviária, a partir das ciclovias já existentes nos canteiros do Eixo Monumental, com a orientação e aprovação do Detran/DF, mediante hierarquização, sinalização, iluminação e garantia de segurança a seus usuários.
Segundo o juiz titular da Vara de Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja de Medeiros, “ser ciclista no Distrito Federal é atualmente uma profissão de elevadíssimo risco. Mesmo a já deficiente estrutura cicloviária que fora instalada de modo improvisado por governos anteriores foi abandonada, forçando os ciclistas a compartilhar com veículos de maior porte um trânsito notoriamente selvagem e ameaçador”.
Para o autor da ação, o promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura, “a decisão é muito bem-vinda, pois, além de garantir providências imediatas para melhorar a situação dos pedestres e ciclistas que transitam pela Rodoviária, revela grande sensibilidade do Poder Judiciário em relação à importância e ao caráter prioritário dos modos ativos de deslocamento”. Ele destaca ainda o trabalho conjunto realizado pelo Ministério Público e a sociedade civil organizada, no âmbito da Rede de Promoção da Mobilidade Sustentável e do Transporte Coletivo do Distrito Federal (Rede Urbanidade).
Após a apresentação dos projetos para construção dos bicicletários e paraciclos, o Governo do DF terá ainda que convocar, no prazo de 90 dias, audiência pública com o objetivo de garantir a participação da sociedade no processo de elaboração, implementação e fiscalização da execução dos projetos. O descumprimento da decisão implica o pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento de cada obrigação, limitado ao valor máximo de R$ 50 milhões, sem prejuízo de eventual responsabilidade administrativa, cível e criminal pessoal dos agentes públicos competentes.
Vistoria
A ação ajuizada pela Prourb, em 22 de maio, tem como suporte técnico o relatório elaborado por peritos do Ministério Público após vistoria realizada no terminal em fevereiro, juntamente com representantes da Rede Urbanidade. O documento apontou ausência de bicicletário (o que existe foi fechado), ciclofaixas desativadas ou com pintura apagada, calçadas em mal estado de conservação e descontinuidade no trajeto das ciclovias.
Número do processo: 0703440-39.2020.8.07.0018
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