Governo do Distrito Federal já havia iniciado a execução do projeto. Para o MPDFT, obra foi iniciada sem a devida participação popular e em desacordo com outras exigências legais
A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou, nesta segunda-feira, 30 de agosto, a paralisação imediata das obras do viaduto na Estrada Parque Indústrias Gráficas (Epig), na interseção entre o Parque da Cidade e o Sudoeste. A obra pretende integrar o futuro Corredor de Transporte Público do Eixo Oeste. O pedido foi concedido em decisão liminar na ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb). Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Na ação, que ainda depende de julgamento definitivo, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também pediu à Justiça que seja designada audiência pública para debater amplamente a proposta. Para o promotor de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística Dênio Augusto de Moura, “é importante que as obras fiquem suspensas até o julgamento definitivo, sob o risco de danos irreversíveis aos cofres públicos, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural do Distrito Federal”.
O objetivo do MPDFT é garantir que as decisões relacionadas à obra contem com a devida participação social, que abrange não apenas os habitantes do Sudoeste e dos bairros adjacentes, mas também os usuários do Parque da Cidade, as associações dedicadas à promoção da mobilidade urbana e as associações de proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural do Distrito Federal. “Como financiadora do projeto e principal afetada pelos efeitos positivos e negativos dessa intervenção, a sociedade tem o direito à participação efetiva na conformação das decisões que venham a ser implementadas acerca do tema, sendo o direito à informação um pré-requisito dessa participação e o acesso à Justiça, uma garantia. Não se trata, pois, de uma mera deferência da Administração ouvir a população”, defende o promotor de Justiça.
A Prourb também registrou na ação que há evidências de irregularidades no procedimento de aprovação da intervenção viária. Além disso, para a Promotoria, a proposta fere o conjunto urbanístico de Brasília e o tombamento do Parque da Cidade, instituído pelo Decreto Distrital nº 33.224/2011, uma vez que não foram atendidas as exigências apresentadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) relacionadas às soluções para o trânsito de pedestres e ciclistas na área. Parecer técnico elaborado pelo instituto também faz considerações sobre os impactos negativos da introdução de um viaduto na saída do Parque da Cidade e sobre o possível superdimensionamento da obra.
Irregularidades
A construção do viaduto da Epig é objeto de dois procedimentos na 4ª Prourb, um deles instaurado a partir de representação da sociedade civil. Também existe na internet um abaixo-assinado com o título “Não à transformação da Av. das Jaqueiras em via expressa”. A iniciativa já conta com mais de duas mil assinaturas.
Em documento enviado ao MPDFT, o coletivo de moradores aponta problemas que deveriam ser discutidos com a população antes do início das obras. Entre eles, estão a supressão de cerca de 750 árvores no Sudoeste e no Parque da Cidade; a concessão de licença ambiental simplificada para o empreendimento; a construção de alambrados ao redor da SQSW 105, que impedirá a livre circulação na área; o aumento das enxurradas provenientes do Sudoeste para a área da quadra 913 Sul, que exigirá a ampliação da bacia de contenção do Parque da Cidade e levará à perda da fauna silvestre que hoje habita a área. Para os moradores, a conclusão da obra implicará aumento do fluxo de veículos na região, com a geração de mais poluição sonora e atmosférica.
O projeto prevê também a criação de uma pista expressa entre o Parque da Cidade e a Avenida das Jaqueiras, passando por baixo da Epig. A construção criaria um fosso entre as quadras 104 e 105 do Sudoeste, o que dificultaria a passagem de pedestres, ciclistas e pessoas com deficiência entre áreas do mesmo bairro.
A Prourb também afirma que a intervenção contraria os princípios e diretrizes fixados pelo art. 3º do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal (PDTU), instituído pela Lei Distrital 4.566/2011, e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMA), de que trata a Lei Federal nº 12.587/2012. Por isso, a obra não poderia ter sido iniciada sem a aprovação formal da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e sem a edição de decreto pelo Poder Executivo.
Processo eletrônico: 0706092-92.2021.8.07.0018.
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