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Este artigo investiga a aplicação das premissas do Estado Democrático de Direito às escolhas reprodutivas da mulher. A ressignificação do conceito de democracia a partir da perspectiva da participação dos cidadãos no debate público, e do reconhecimento dos direitos materiais, estimula a reflexão acerca da delimitação do poder coativo do Estado no âmbito do exercício das liberdades subjetivas. Além disso, o desacordo moral no tocante à admissibilidade do aborto é extremo, o que impede a resolução do conflito na seara a deliberação coletiva.
Teresinha Inês Teles Pires
Promotora de Justiça do MPDFT
A partir do enfoque dado pela ADPF 54 ao princípio constitucional da autonomia da vontade e ao direito à integridade mental da mulher, serão analisados os avanços democráticos obtidos através da autorização da interrupção da gestação de feto incompatível com a vida na concretização dos direitos reprodutivos. Por outro lado, serão igualmente pontuados alguns aspectos negativos e insuficientes que se podem extrair das premissas éticas acolhidas nessa decisão, sob o prisma da demanda feminina pela legalização do aborto.