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Análise da decisão do STF no HC 95.136/PR
Promotor de Justiça Ricardo Antônio de Souza
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, recentemente, no sentido da incompatibilidade entre o dolo eventual e o homicídio qualificado pelo inciso IV do § 2º do artigo 121 (surpresa, traição, emboscada, dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido).
Promotor de Justiça Ivaldo Lemos Junior
"Não há, em verdade, justiça sem homens justos", escreveu Miguel Reale. Mas o que é um "homem justo"? Intuitivamente, pensamos que um homem justo seja um homem bom, um homem correto, decente: honesto, trabalhador, sábio, sóbrio, generoso, prudente, leal, manso (mas não covarde), dedicado às causas mais nobres e em geral as mais admiradas, firme nas convicções porém flexível e compreensivo. Mais exigente consigo mesmo do que os outros.