O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT
Uma mulher estava à beira da morte, com um tipo raro de câncer. Os médicos acreditavam que um remédio recentemente descoberto, à base de rádio, poderia salvá-la. A droga estava sendo vendida pelo único farmacêutico da cidade, por dez vezes o custo do rádio.
Oto de Quadros
Promotor de Justiça do MPDFT
Em 9 de setembro de 2009, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que a flexibilização dos horários de exibição da programação televisiva durante o horário de verão contraria a lei. O Ministro da Justiça havia dispensado as emissoras de rádio e televisão de observar os diferentes fusos horários brasileiros na vinculação da classificação indicativa dos programas exibidos em todos os Estados, estabelecida pela Portaria 1.220, de 2007. Em outubro de 2008 permitiu-se que, no horário de verão, fosse transmitida a programação em um único horário para todo o Brasil, desconsiderando as diferenças ocorridas diante da adoção ou não do horário de verão nos Estados. Ao votar, o relator, Ministro Teori Albino Zavascki, destacou a proteção constitucional e o dever da família, da sociedade e do Estado de garantir à criança e ao adolescente todos os direitos que possuem. Em razão disso, o cumprimento das normas de proteção não pode deixar de ser exigido durante o período de vigência do horário de verão.