O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Não é de hoje que se fala em assédio sexual, que vem a ser o constrangimento imposto pelo chefe com o intuito de obter do subordinado algum tipo de vantagem lúbrica. Desde 2001, com a Lei Federal 10.224, o Código Penal, em sua infinita sabedoria, pune essa conduta com até 2 anos de detenção. Se existe previsão para que um tal crime seja objeto de castigo é porque o ato existe, e isso não acontece à toa. Muitas pessoas detestam a idéia de se sujeitarem ao mais superficial contato físico involuntário ou ao capricho impertinente de galanteios safardanas, principalmente vindo de alguém com quem não se tem uma relação simétrica. Mas não é pela força do desejo das vítimas que os delitos deixam de acontecer. Nem é a vítima quem define o crime; ela não é senão uma das peças da máquina da justiça criminal.
Maria Rosynete de Oliveira Lima
Promotora de Justiça do MPDFT
Em um país com poucas oportunidades de emprego como no Brasil, onde quase a metade dos desempregados é jovem, segundo pesquisa recente do Ipea, a possibilidade de ingressar no serviço público tornou-se o hit do momento entre os desempregados e subempregados. Assunto de primeira página dos principais jornais do país, ele trouxe consigo novos bens de consumo: apostilas, livros, cursinhos etc. Investimento é o que se ouve dos chamados “concurseiros”. Se, por um lado, tem-se o fornecedor privado desses bens, tem-se também, na outra ponta, o Estado, "fornecedor" do cargo, objeto de desejo de muitos, às vezes, milhares por vaga.