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Uma nota sobre a coragem de três Ministros para rejeitar a institucionalização do espancamento contra mulheres
Danielle Martins Silva
Promotora de Justiça do MPDFT, pós-graduada pela Universidade Federal de Santa Catarina e pela Fundação Escola Superior do MPDFT
É inegável e dolorida a constatação: vive-se um tempo de descrédito generalizado nas Instituições. De dentro para fora, de cima para baixo, a estrutura político-social, como conhecida, parece não mais oferecer resposta às inquietudes que assolam o espírito desolado do cidadão moderno. A angústia pelo descontrole quanto ao rumo das situações, a evidente impotência pública, é pontuada pelo filósofo francês Luc Ferry como advinda "da sensação de que o Estado é fraco, de que em todos os campos ele está praticamente incapacitado de levar a termo as reformas, inclusive as mais amplamente justificadas, ou até mesmo de se opor a processos nefastos, sobre os quais não tem mais domínio" [01].
Rodrigo de Abreu Fudoli
Promotor de Justiça do MPDFT, Mestre em Ciências Penais pela UFMG
No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão realizada em 13.08.08, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto: