Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Recursos Constitucionais

MPDFT

Menu
<

O MPDFT também interpõe recursos extraordinários e especiais junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisões de segunda instância proferidas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

O Recurso Especial é apresentado ao STJ para questionar decisão que ofenda lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal, e der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

Já o Recurso Extraordinário é encaminhado ao STF contra decisão que viole a norma da Constituição Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando: contrariar dispositivo da Constituição; declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, e quando julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.

Os recursos decididos pelos Tribunais Superiores resulta no esgotamento prévio das instâncias ordinárias, ou seja, encerra-se a possibilidade de ingressar com outros recursos nas instâncias inferiores.

A declaração de inconstitucionalidade não anula nem revoga a lei. Teoricamente, ela continua em vigor até que seja suspensa pelo Senado Federal, conforme prevê a Constituição em seu artigo 52, inciso X.

Assessoria Cível e de Controle de Constitucionalidade
Telefones:
3343-9952, 3343-9974 e 3343-9443
E-mail:
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

.: voltar :.