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ENUNCIADOS N. 01 E 02

5ª Câmara de Coordenação e Revisão Cível Especializada 

 

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada, no exercício das atribuições previstas no art. 16, inciso I, da Resolução nº 86, de 17/11/2008, do Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, faz publicar os seguintes enunciados:

ENUNCIADO Nº 01: OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS devem observar o cumprimento dos artigos 12 e 13 da Resolução CONANDA 113, de 19 de abril de 2006, que regulamentam a apreensão de criança em flagrante de ato infracional. Ficam revogadas as Recomendações nº 02/2005 e 03/2005 da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude. (PA Nº 08190.008119/05-21)

ENUNCIADO Nº 02: Em caso de real e inequívoca situação de risco, é possível qualquer pessoa, e afortiori a Polícia Militar, encaminhar crianças e adolescentes (em tal situação) aos pais ou responsáveis, desde que considerada sua manifestação de vontade, ou, se não forem conhecidos os parentes, ao Conselho Tutelar da região ou ao plantão social. (PA 08190.313055/12-70)

Enunciados publicados no DOU, Seção 1, de 11/12/2013.

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