Decisão Nº 01/2018:
Considerando o disposto no art. 12 da Resolução/CNMP 174, de 04 de julho de 2017;
Considerando as restrições orçamentárias do MPDFT que afetam sobretudo o quadro auxiliar de pessoal, o que impõe reexame dos procedimentos internos de movimento dos feitos que não tramitam via sistema eletrônico;
DECIDE
O procedimento arquivado com fundamento em Súmula ou Enunciado editados pelas Câmaras, não recorridos, prescindem de remessa dos autos para homologação desta 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, o que será feita mediante exame de lista mensalmente enviada pelas Promotorias de Justiça ao Coordenador com os dados necessários para atender o art. 171 da Lei Complementar 75/93.
(Ata da 91ª Sessão Ordinária da 5ª Câmara Cível Especializada, realizada em 25/01/2018).
Decisão Nº 01/2019:
Considerando o que consta na Ata da Sessão Ordinária do dia 05/12/2019, o Colegiado da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Cível Especializada
DECIDE
" As homologações de arquivamentos dos procedimentos administrativos fundamentados nas Portarias 6 e 7 da PJFEIS ficam suspensas até ulterior decisão das Câmaras Reunidas acerca do alcance interpretativo dos arts. 8º, II e 12 da Resolução/CNMP nº 174 e arts. 1º e 4º, II, da Resolução nº 78, do CSMPDFT".
Brasília, 05 de dezembro de 2019.