A Portaria n° 653/PGJ, de 1° de setembro de 1997 criou e definiu as atribuições da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde - PROSUS na estrutura do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
A PROSUS poderá utilizar-se das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar sua atuação, como a propositura de Ação Civil Pública e outras medidas que entender pertinentes.
Exemplos de atuações da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde
Dentre outras atribuições, incumbe à PROSUS fiscalizar, no âmbito do cumprimento da Lei n° 8080/90, a regularidade, necessidade e execução dos convênios e contratos firmados entre o Sistema Único de Saúde - SUS e entidades sem fins lucrativos e filantrópicos, além daquelas entidades de iniciativa privada e profissionais liberais voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como o cumprimento do disposto no art. 38 da lei acima indicada.
l) Assim, na busca de verificar a legalidade dos contratos administrativos entre o SUS e as pessoas jurídicas de direito privado, visando o respeito ao princípio legal da complementariedade do Serviço Público de caráter temporário, a PROSUS entrou em contato com a Secretaria de Saúde de Brasília - DF , e através das informações obtidas, inclusive com a análise de um Procedimento Administrativo para Credenciamento de Hospital Privado, resolveu tomar, dentre outras, as providências abaixo declinadas:
Determinou a abertura de Inquérito Civil, e após estudo acurado do caso que ainda encontra-se em trâmite, verificou-se várias irregularidades no processo do credenciamento dos hospitais privados, bem como flagrante inexistência do indispensável contrato administrativo de todos os prestadores de serviço público de caráter privado, ou seja, hospitais privados credenciados para prestar serviço público sem o devido processo legal de contratação.
Portanto, após o estudo do caso que resultou no Parecer n° 003/98-Prosus, foi expedida RECOMENDAÇÃO à Secretaria de Saúde do DF, subscrita pelo Procurador-Geral de Justiça e pelos Promotores de Justiça da Prosus, para que, no prazo estipulado, cumprisse as determinações legais, realizando os contratos administrativos com os prestadores de serviços de saúde privados. Obtivemos informação de que a SES/DF está regularizando a situação dos hospitais credenciados, conforme determinação ministerial, no que pertine à especialidade de hemodiálise, devendo regularizar a situação com outros prestadores de serviço.
2) Outra atribuição da PROSUS é fiscalizar as execuções das atividades de vigilância sanitária e epidemiológica, de saúde do trabalhador, de assistência terapêutica e farmacêutica. Assim, com base nesta atribuição, estamos sempre em contato com os agentes de Fiscalização Sanitária que nos informam da existência de irregularidades neste âmbito. A primeira atuação da PROSUS nessa área foi a realização de inspeção e de Termo de Ajustamento de Conduta, com multa pecuniária pelo descumprimento, com a empresa Viação Planalto Ltda - VIPLAN, empresa de transporte urbano, que por diversas vezes foi autuada por desrespeitar as normas sanitárias, trazendo risco à saúde da população por manter depósito de sucatas a céu aberto, sem respeitar as determinações do Serviço de Vigilância Sanitária e da Fundação Nacional de Saúde -FNS, propiciando a proliferação do mosquito transmissor da Dengue.
Os agentes da Fiscalização de Saúde informaram o problema à PROSUS e em audiência realizada com o Representante da Empresa, os Agentes de Fiscalização de Saúde e os Agentes da FNS foi assinado TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, em que a empresa se obrigou a cumprir as determinações dos agentes no prazo de trinta dias, sob pena de pagamento de multa diária pelo descumprimento do acordo.
3) Incumbe a PROSUS fiscalizar o respeito aos princípios constitucionais da GRATUIDADE, INTEGRALIDADE e UNIVERSALIDADE das ações e serviços de saúde nos setores públicos e privados. Isto significa dizer que é obrigação institucional do Ministério Público zelar pela garantia da gratuidade dos serviços públicos e dos serviços credenciados junto ao SUS /DF, devendo esclarecer a sociedade através de programas de incentivos à participação nos Conselhos de Saúde, atuando judicial ou extrajudicialmente para preservar esse direito.
Incumbe, ainda, fiscalizar a formação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde, bem como os repasses dos recursos ao Fundo de Saúde existente.
A Constituição Federal institucionalizou o Ministério Público como Òrgão de Controle Social na preservação dos direitos fundamentais. Nesta ordem, incumbe ao Ministério Público fiscalizar a formação paritária dos membros do Conselho de Saúde, evitando possíveis ilegalidades, velando pelo cumprimento das decisões, sempre de acordo com a Constituição e as leis ordinárias que regem a matéria.
4) Como fiscal da lei, o Ministério Público deve velar pelo respeito aos princípios que regem a Lei 8.l12/90, verificando o cumprimento da determinação de abertura de processo de sindicância e/ou administrativo para apurar as responsabilidades, quando se vislumbre a possibilidade de ter havido erro ou negligência por parte dos profissionais da área da saúde. Desta forma, a PROSUS, através da Abertura de Procedimento de Investigação Preliminar originado de um caso em que uma paciente de um hospital público sofreu lesões corporais decorrentes, em tese, da atuação do médico, foi apurada a inexistência da abertura do devido Processo Administrativo (Sindicância), mesmo tendo a parte interessada e diretamente prejudicada manifestado o interesse, afrontando determinação expressa da lei.
Após o parecer n° 004/98-Prosus, a PROSUS resolveu RECOMENDAR ao Diretor Executivo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal que determinasse a todos os diretores de hospitais públicos o cumprimento da lei, no que toca à abertura do Processo Administrativo Disciplinar para apurar os casos de erros praticados nos procedimentos na área da saúde, sob pena de responderem pela omissão.
5) Nesse mesmo caminho de velar pelo fiel cumprimento da Lei n° 8.112 /90, a PROSUS, após analisar os fatos apresentados por autoridades da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, ofereceu denúncia contra um médico anestesiologista que faltou injustificadamente ao seu plantão, colocando em risco vidas que necessitavam de intervenção cirúrgica urgente e buscavam socorro nos hospitais do GDF. A ação está tramitando na Vara Criminal de Sobradinho.
Este fato deu origem à Recomendação n° 003 /98-PROSUS, e foi determinado aos dirigentes de instituições hospitalares que afixassem, diariamente, em local de fácil acesso ao público, as escalas de plantão dos profissionais da área de saúde e do pessoal de apoio que efetivamente estarão de plantão naquele dia.
6) A PROSUS tem atribuição também para zelar pelo efetivo respeito às normas sanitárias relativas ao denominado "lixo hospitalar" (que são os resíduos sólidos dos estabelecimentos de saúde - RSS), fiscalizando a forma de manejo, coleta, transporte, armazenamento e destino final, dentro dos critérios de segurança que visem a minorar não só o impacto ambiental, mas assegurar a saúde do pessoal que maneja direta ou indiretamente os resíduos hospitalares.
Para esse fim foi instaurado Inquérito Civil para apurar a real situação do tratamento global do lixo hospitalar no DF e tomar as medidas legais e administrativas cabíveis.
7) Ainda usando suas atribuições, a PROSUS, após receber a informação de ocorrência de irregularidade, realizou investigações e apurou a existência de funcionários que, residindo fora do Distrito Federal, aqui vinham no final de cada mês, assinavam seus pontos retroativamente e recebiam os salários indevidamente, pagando parte dos salários recebidos para outros funcionários substituí-los, prejudicando o serviço público e caracterizando possível venda de plantões, o que significa dizer, a ocorrência de improbidade administrativa. A PROSUS ajuizou Ação Cautelar visando a quebra de sigilo bancário para que esses profissionais sejam obrigados a ressarcir a União dos valores que receberam indevidamente, sem prejuízo de outras sanções. A ação tramita na Vara Cível de Planaltina.
8) Após receber várias reclamações, a PROSUS vem investigando o caso dos anteconcepcionais Microvilar e Ciclo 21 fornecidos pela Fundação Hospitalar no período de junho a dezembro/1998 que estavam com defeito.
9) Cabe, ainda, à PROSUS fiscalizar o exercício dos profissionais de saúde, verificando, entre outras situações, se os mesmos estão habilitados para exercer as atividades a que se propõem. Assim é que, investigando denúncia apresentada à Promotoria e vislumbrando indícios de exercício ilegal da medicina, a PROSUS ingressou em juízo com um Mandado de Busca e Apreensão contra um técnico em ótica que estava exercendo, ilegalmente, atividades de médico oftalmologista, o que não é permitido pela legislação brasileira. A ação está tramitando e o caso foi amplamente divulgado pela imprensa local
10) Chegou ao conhecimento da PROSUS o fato de que à anos algumas crianças que sofrem de problemas oftalmológicos estão em tratamento no Hospital de Base do DF e estão aguardando uma intervenção cirúgica para correção do problema. No uso de suas atribuições, a PROSUS, após posicionar-se sobre o assunto no Parecer n° 008/99-PROSUS, recomendou ao Diretor do HBDF que, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, desse prioridade de atendimento às crianças. No iníco deste ano, as crianças foram operadas.
11) Alguns pacientes da Fundação Hospitalar do DF têm enfrentado dificuldades para marcarem data para se submeterem a cirurgias indicadas por médicos da própria FHDF e, quando conseguem, muitas vezes as datas são remarcadas. Em casos emergenciais a PROSUS, no uso de suas atribuições, tem recomendado aos Diretores dos Hospitais Regionais que procedam ao encaminhamento dos pacientes e realizem a cirurgia solicitada, o que vem produzindo efeitos favoráveis e satisfatórios. Muitas pessoas têm retornado para dizer que foram atendidas e foran submetidas à cirurgia de que necessitavam.
O Ministério Público vem atuando preventivamente em situações que poderão trazer algum prejuízo à sociedade ou que, de fato, estão há muito esquecidas pelas autoridades responsáveis. É o caso do extenso trabalho que tem sido feito com vistas a incrementar as políticas de saúde mental no DF, resgatando, assim, a cidadania daquele que se julgava exclusivamente como "doente mental", tratando-o como um verdadeiro ser de direitos sociais e respeitando a sua dignidade humana, deixando de excluí-lo do convívio social e implementando obrigações do Poder Público de engajá-lo na coletividade e em especial, a situação dos detentos portadores de deficiência mental.
Outras circunstâncias em que se pode verificar trabalhos do Ministério Público no sentido de prevenir são:
-
nas fiscalizações locais feitas nas clínicas médicas e e hospitais públicos;
-
nas fiscalizações feitas em conjunto com a Secretaria de Vigilância Sanitária em locais onde se verificar a prática de irregularidades, bem como a inobservância das normas sanitárias legais, como clínicas odontológicas, laboratórios de exames, farmácias, objetivando que os usuários dos serviços de saúde no Distrito Federal tenham uma boa assitência médico-hospitalar;
-
no acompanhamento de ações para que não faltem medicamentos nos Hospitais Regionais para tratamento de determinadas doenças tais como cancêr, aids, tuberculose;
-
na elaboração de normas educativas e regulamentadoras na área de saúde, com a finalidade de orientar e evitar intercorrências que gerem reclamações, sendo exemplo mais recente a participação da PROSUS na elaboração da "Norma Brasileira para Comercialização do Alimento para Lactentes e sua fiscalização".