O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Beatriz Roziane Hiendlmayer Brandão
Bacharel em Direito;
Maria da Glória Silva
Estudante de Direito, da UNIP e
Rose Meire Cyrillo
Promotora de Justiça do MPDFT
Seguindo as regras do Protocolo de Tóquio, da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil aderiu ao modelo de sistema penal que privilegia as penas não privativas de liberdade como solução contra a criminalidade, as chamadas penas alternativas, que encontram amplo respaldo na legislação brasileira, em especial nas leis federais nº 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, e nº 9.714/98, que reformou a Parte Geral do Código Penal Brasileiro, privilegiando as penas alternativas como a resposta estatal para determinados delitos.
Laura Beatriz Rito
Promotora de Justiça
Em todos os países do mundo, a cada ano, acontecem acidentes de trânsito que representam um sério problema mundial de saúde pública. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram uma mortalidade anual de quase 1,2 milhão de pessoas, vítimas do trânsito, sendo que outros 50 milhões são lesionadas, muitas definitivamente. Aproximadamente 85% dos óbitos por acidentes de trânsito ocorrem em países de baixa e média renda, com perdas anuais de 1% a 2% do Produto Interno Bruto (PIB), com gastos relacionados aos acidentes de trânsito. Em que pensem as estatísticas assustadoras sobre as trágicas conseqüências do flagelo no trânsito, a segurança das vias públicas não recebe a adequada atenção das autoridades responsáveis pelo setor, seja em nível nacional ou internacional. Como razões podemos destacar a falta de consciência coletiva, a carência de informações sobre a real grandeza do problema e seus impactos nos custos médicos, sociais e econômicos dos países.