O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça
O Direito considera a mentira como uma prática eticamente condenável, e por isso prevê conseqüências, por vezes graves, para os seus produtores e/ou veiculadores. Exemplos disso é o que não falta. No âmbito dos contratos (Direito Civil), as partes são obrigadas a agir com honestidade, sob pena da anulação do acordo. Forjar, por escrito, uma declaração relevante caracteriza um crime chamado falsidade ideológica. Testemunhas que, diante de um juiz ou de um delegado, dizem o que não viram (ou não dizem o que viram) podem responder a processo e até ser presas na hora, ou seja, em flagrante.
Maria Rosynete de Oliveira Lima
Promotora de Justiça do MPDFT
Passada a euforia das mudanças geradas pela Constituição de 1988 sobre o Ministério Público, começaram as reflexões internas sobre a atuação da Instituição no âmbito cível, regida em grande parte por leis anteriores ao texto constitucional, como, por exemplo, a intervenção na ação de mandado de segurança, baseada no artigo 10 da Lei 1.533/1951. E, o que antes servira para dar visibilidade e importância ao Ministério Público (defesa de interesses individuais) tem sido objeto de novas interpretações e aplicações, aliado às mudanças quanto à titularidade na defesa de ausentes – Advocacia e Defensoria Pública – defesa dos interesses da pessoa jurídica – Procuradoria dos Estados e Advocacia-Geral da União (1).