O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Mariana Silva Nunes
Promotora de Justiça do MPDFT
A edição da Lei Maria da Penha representou um marco para a sociedade brasileira. A violência contra a mulher deixou de ser um conflito privado e invisível para se tornar um problema social, cujo enfrentamento demanda atuação articulada do poder público e da sociedade. A violação sistemática dos direitos das mulheres é resultado da construção de uma sociedade machista e patriarcal, em que os homens são ensinados a representar o poder, a força e a autoridade, exercendo o controle sobre mulheres, filhas e filhos. Às mulheres, por sua vez, ensina-se a serem zelosas, sensíveis e submissas.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Para os tribunais estaduais, vigora a chamada regra do “quinto”, prevista no artigo 94 da Constituição Federal. Quatro quintos da composição da Corte são de juízes de primeira instância que foram promovidos a desembargador e o restante vem de integrantes do Ministério Público e da Advocacia. Suas respectivas classes promovem votações, montam uma lista com seis nomes e a encaminham para o Tribunal. Este descarta três e os outros três são submetidos à apreciação do Governador, que faz a escolha final. Em nenhuma dessas etapas há motivação quanto à preferência por esse ou aquele candidato.