O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O episódio do avião envolvendo um cidadão e o Dr. Lewandowski deu o que falar.
Muitos apoiaram o primeiro, mas também houve manifestações de magistrados e advogados em solidariedade ao ministro. O cidadão, depois se soube, é também advogado.
Raoni Parreira Maciel
Promotor de Justiça do MPDFT
O Tribunal do Júri, bem como sua competência para julgar os crimes contra a vida e a soberania de seus vereditos, está previsto no rol dos direitos e deveres individuais e coletivos positivados na Constituição de 1988. Trata-se de uma garantia peculiar, de matiz complexo. Garante ao acusado de cometer crime contra a vida o direito de ser julgado por seus pares e não pelo Poder Judiciário. Garante, ao mesmo, o direito popular de julgar soberanamente esses crimes.