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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Além da atual, de 1988, as constituições republicanas de 1934, 1937, 1946 e 1967 exigiam que o aspirante ao posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) possuísse “notável saber jurídico”. Apenas a de 1891 reclamava “notável saber”, sem o “jurídico”, o que ensejou a nomeação do Dr. Barata Ribeiro, um homem com qualidades intelectuais mas sem educação em Direito, do qual nada entendia. Até hoje existem anedotas que satirizam a ignorância do Dr. Barata em temas legais. São inconfundíveis os adjetivos “notável ” e “notório”. Imensa a diferença. “Notável ”é um predicado reservado aos eméritos, aos que se destacaram com brilho.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Impeachment de Presidente da República é muito diferente do de Ministro do Supremo. Aquele foi eleito pelo povo (pelos eleitores, melhor dizendo) e é impichado não por ele diretamente, mas por seus representantes. Um presidente precisa de dezenas de milhões de votos para conquistar o cargo e apenas umas poucas centenas para perdê-lo.