O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
“Moralidade administrativa” não é atributo de atos administrativos isoladamente considerados, e sim do agente, da pessoa em carne e osso que ele é. É uma postura de autoridade suficiente que permite que o agente desempenhe suas funções sem transformá-la em um fosso de hipocrisia a comprometer o seu trabalho.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Existe um instituto na Constituição Federal chamado “moralidade administrativa”. Embora esteja em vigor no ordenamento brasileiro há quase 30 anos, ninguém sabe direito do que se trata. Sabe-se que é um dos princípios da Administração Pública, ao lado da legalidade e de outros três (impessoalidade, publicidade e eficiência), como consta do artigo 37. E pouco mais.