O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Você pode achar o ex-presidente Lula um grande líder popular ou um vigarista de marca maior. Pode achar que o “o mundo se ilumina” quando ele fala (concordando assim com a professora Chauí) ou que ele é um sujeito “sem caráter” e “oportunista” (concordando com o professor Chico de Oliveira). Que é um homem inteligente e carismático ou um tremendo mentiroso e ladrão. Seja como for, é indiscutível que não é uma pessoa comum. É uma pessoa destacada na sociedade. Sua presença em ambientes públicos provoca reações, positivas e negativas, que não provocaria se fosse um perfeito desconhecido. O cumprimento de seu mandado de prisão gerou mobilização que não gera ordinariamente em outras ordens judiciais país afora.
Daniel Bernoulli Lucena de Oliveira
Promotor de Justiça do MPDFT
Introdução
A sistemática processual penal reservada ao Tribunal do Júri sempre demonstrou inquietação ante a necessidade de a prova ser produzida não somente ao juiz togado, mas — e principalmente — fosse revelada, de maneira integral, ao Conselho de Sentença.
Entretanto, há evidências que seguramente não poderão ser renovadas no ambiente da sessão plenária. A fim de suplantar esse hiato, o legislador incluiu, no rito da segunda fase do procedimento escalonado, a leitura de peças.