O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Observem estas duas posições:
1 – O Brasil é um país violento, com volume de assassinatos na estratosférica casa dos 60 mil por ano, afora infindáveis roubos, estupros, tráficos etc. São necessárias medidas duras contra a criminalidade. É de uma ingenuidade bisonha exigir cordialidade em situações de rua, que envolvem sujeitos organizados, fortemente armados, dispostos a atirar para matar. O policial é um servidor público (antes disso, um pai de família, um ser humano) que exerce função espinhosa, nem sempre reconhecida, com riscos reais de morte e altos índices de depressão, alcoolismo e suicídio.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Há tempos o STF vem enfrentando problemas quanto à melhor compreensão sobre a execução da sentença condenatória, se tem cabimento antes ou apenas depois do trânsito em julgado. Duas correntes principais se opõem. Uma diz que o dispositivo constitucional deve ser interpretado literalmente, e o cumprimento da pena só se inicia quando se esgota a última, absolutamente última, hipótese de recurso. Outro entendimento é o de que o primeiro e o segundo graus é que fixam a culpa porque somente eles analisam provas; as demais instâncias são excepcionais e se limitam a apreciar questões de natureza jurídica, não o mérito propriamente dito dos casos concretos.