O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Luciana Asper
Promotora de Justiça do MPDFT
Todas as decisões são movidas por uma ponderação de incentivos e desincentivos. Assim, para responder a pergunta do título, qualquer um se faz outra pergunta; quem pode ser beneficiado por um vazamento de colaboração premiada importante para a Lava-Jato? O Ministério Público? Vamos aos fatos:
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
O tenente inglês John Shillibeer esteve no Rio de Janeiro em 1814. Sua estadia foi curta, de apenas nove dias, mas suficiente para que se deparasse com a realidade da escravatura, que acoimou de “inumana e bárbara”, de “proporções difíceis de imaginar”. Ele viu com os próprios olhos aquilo que hoje só conhecemos por relatos de terceiros ou ilustrações: negros engajados nos piores serviços, que ninguém mais suportava fazer. O mais penoso de todos talvez fosse o dos “tigres”, que conduziam tinas com excrementos a serem desprezados em terrenos baldios, em rios ou no mar. Ou então na rua mesmo, eventualmente sujando de “águas servidas” algum transeunte. Havia determinações no sentido de que o descarte na rua só poderia se dar à noite, apregoando-se, por três vezes, a fórmula “água vai!”.