O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
1 - Maria Francisca Isabel Josefa Gertrudes Rita Joana é conhecida no Brasil como “A Louca”. Em Portugal, onde foi rainha a partir de 1777, entrou para a história com epíteto bem mais aprazível: “A Piedosa” ou “A Pia”. Em 1792, foi interditada por doença mental, atestada em laudo subscrito por nada menos que 17 especialistas, e o governo passou às mãos do filho, d. João VI (O Clemente), pai de Pedro I, avô de Pedro II e bisavô de Isabel. D. Maria veio com a família real para cá, no afogadilho da debandada das tropas de Junot (que acabaram se revelando mais um Exército de Brancaleone, maltrapilho e amador). Na ocasião, nas profundezas de sua inidoneidade mental, soltou frase famosa que na verdade é uma pérola de lucidez: “não vamos embarcar tão devagar, que pareça provocação, nem tão rápido, que pareça fuga”.
Leonardo Roscoe Bessa
Procurador-geral de Justiça
Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
Acadêmico em Direito
O ordenamento jurídico brasileiro confere destaque diferenciado ao direito à educação, incluído aí o direito à creche. Inúmeros diplomas infraconstitucionais (Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9.394/96) reforçam a Constituição Federal que declara ser a educação “direito de todos e dever do Estado” (art. 205), ressalta a “absoluta prioridade” em atender os direitos sociais das crianças (art. 227) e estabelece que a educação será efetivada mediante “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade” (art. 208, inciso IV).