O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça
Uma injustiça imperdoável que se comete nos dias de hoje é a oposição hostil e tantas vezes gratuita do direito com a religião, de modo especial o cristianismo. É importante se relembrar que este não tem - ao menos para o direito ocidental dos últimos dois milênios -, a mesma dimensão antropológica oriunda de uma ou outra ilhota perdida na Oceania ou no Caribe, cujo conteúdo não foi absorvido por nenhuma fonte cultural relevante, senão a título de exotismo, curiosidade ou mesmo repugnância.
Antonio Suxberger
Promotor de Justiça
O Brasil parece sofrer com a nostalgia de um tempo não vivido. No último quarto do século passado, vários países europeus consagraram legislações, com destaque às de natureza penal, preocupadas com a proteção e a elevação de direitos e garantias individuais. A explicação: evitar que excessos do Estado social, presente entre os segundo e terceiro quartos do século passado, se prolongassem e, principalmente, se repetissem. Aqui não tivemos Estado social: quando muito, experimentamos algo próximo a um desenvolvimentismo. Mas afirmar que o Estado já se fez presente - até de modo excessivo - na concretização de direitos sociais e em favor de um interesse coletivo parece exagero. Sofremos excessos de um regime de exceção, é bom que não esqueçamos, mas suas razões pouco tiveram que ver com miopia a respeito da primazia de um interesse coletivo sobre o individual.