O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Rogerio Schietti Machado Cruz
Procurador de Justiça do MPDFT
Entrou em vigor, em 10 de agosto, a Lei nº 12.015/09, que dá um novo tratamento às infrações penais que passa a denominar “Crimes contra a Dignidade Sexual”, em substituição à vetusta expressão, “Crimes contra os Costumes”, cunhada no Código Penal de 1941. Dentre tantas modificações legislativas, o destaque principal vai para a eliminação da ação penal privada para punir os referidos crimes.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT
O escritor irlandês Oscar Wilde definiu o “latifundiário inglês galopando atrás de uma raposa” como “aquele que não pode traduzir em palavras seu empenho na perseguição do indeglutível”. Podemos parafraseá-lo, dizendo que o advogado ou o promotor se dirigem à Justiça não na busca de um conceito ideal do justo – qual uma variação aplicada do Santo Graal --, e sim na satisfação de um caso concreto e isolado, que lhe interessa por alguma razão específica.