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Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
A expressão que dá nome a este artigo revela algo imensamente banal, que é o nosso modo de locomoção usual (embora tenhamos plena capacidade para fazê-lo de lado, de costas e de quatro, se o medo do ridículo o permitir). O título resgata algo de muito antigo, que parece perdido na memória do tempo: afirma-se que isso ou aquilo é "tão velho quanto andar para frente". É que já estamos acostumados demais para perceber que o fato em si é um acontecimento em tudo extraordinário: é uma esquisitice, uma doença que todavia se transformou em uma vantagem.
Ivaldo Lemos Junior
Promotor de Justiça do MPDFT
Já foi dito que casamento sem amor é juridicamente válido e produz todos os seus efeitos regulamentares. De fato, a motivação sincera, profunda e, em alguns casos, inexpugnável, que conduz um cônjuge em direção ao outro na construção de uma vida em comum não é calculado pelas instâncias oficiais responsáveis pela celebração do matrimônio. Não há como se medir essa motivação (não existe um "amorômetro"), e o código civil sabiamente não tenta resolver um problema que jamais conseguiria fazer. Daí porque a lei se contenta com a voluntariedade do "sim", não a título de espontaneidade e menos ainda de alegria enfim consumada, mas sem pressa de conquistar a felicidade o quanto antes e de uma vez por todas – ao contrário, com a ciência de que o felizes-para-sempre é apenas uma linha no horizonte. É um valor, não um fato.