O MPDFT informa que todos os textos disponibilizados neste espaço são autorais e foram publicados em jornais e revistas.
Eles são a livre manifestação de pensamento de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento da Instituição.
Dermeval Farias Gomes Filho
Professor de Direito Penal no Fortium, Escola da Magistratura do DF e Fundação Escola Superior do MPDFT e Promotor de Justiça do MPDFT
Em decisões recentes, o STF tem alterado posicionamentos anteriores e inovado com interpretações de temas ligados ao Direito Penal. Tal fenômeno pode ser compreendido como uma filtragem constitucional do Direito Penal ou, de outro modo, como um retorno ao modelo interpretativo de acentuado subjetivismo do neokantismo em razão de soluções, aparentemente, afastadas do mundo do ser, com imprecisões nas posições e divergências entre as Turmas, sem uniformização jurisprudencial.
Ivaldo Lemos Júnior
Promotor de Justiça do MPDFT
Fala-se muito, mas muito mesmo, em “Estado Laico”. A afirmação recorrente é a de que “o Brasil é um Estado Laico” e que a religião – entenda- se o cristianismo, em especial o católico romano – não pode interferir na vida privada dos não-adeptos. E mais não se diz, na expectativa de que essas sentenças padronizadas e baldias, repetidas à exaustão, produzam os efeitos desejados pela via do cansaço e do mimetismo. Exatamente como aquela mentira contada mil vezes que se transforma em verdade, consoante a famosa propaganda nazista.