Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - NED/MPDFT pede aumento da pena de mulher condenada por injúria racial e vias de fato

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O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED/MPDFT) apresentou, nesta sexta-feira, 03 de março, recurso à Justiça em que pede o aumento da pena e da indenização por danos morais imposta em uma ação condenatória em tramitação na 6ª Vara Criminal de Brasília, pelo crime de injúria racial e vias de fato cometidas contra uma cantora que se apresentava em restaurante na Asa Sul.

Na decisão de dezembro de 2022, o juiz acolheu o pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) e condenou a ré a um ano e quatro meses de prisão, em regime aberto, além de 23 dias-multa e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

No pedido protocolado hoje (03/03), o NED/MPDFT pede que sejam consideradas circunstâncias judiciais desfavoráveis para fins de aumento de pena e a elevação da indenização mínima para o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em outubro de 2021, enquanto a artista realizava show de voz e piano no estabelecimento. Após a interpretação de uma música solicitada pelos clientes do restaurante, a ré se aproximou da cantora e teria dito que ela deveria aprender a cantar direito. Instantes depois, a mulher teria subido ao palco e agredido a artista com dois tapas no braço e dito a ela: “essa negra precisa aprender a cantar”. Os atos foram presenciados por testemunhas e registrados em vídeo, cujas imagens foram anexadas ao processo.

O NED/MPDFT destaca que as agressões ocorreram na frente de clientes e funcionários do estabelecimento, situação que causou enorme constrangimento e abalo à honra da vítima. Por isso, além da responsabilização penal, foi solicitada indenização por danos morais.

Na decisão, o magistrado salientou que todas as provas comprovam definitivamente a materialidade e a conduta dos delitos atribuídos à ré. “Embora respeite o esforço da Defesa, a negativa de a ré ter perpetrado as condutas descritas na denúncia está isolada nos autos, além de ter sido desmentida pelas declarações seguras da vítima, tudo amparado nas imagens carreadas aos autos”, ressaltou.

(Com informações do TJDFT)

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