Após denúncias, Ministério Público recomenda reparações nos mecanismos de comunicação com o cidadão e transparência nos preços dos serviços da autarquia
A Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e as Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) expediram, nesta quarta-feira, 22 de março, três recomendações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). As medidas visam dar transparência aos preços cobrados aos usuários e melhoria dos serviços digitais da autarquia.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomenda que o diretor-geral do Detran-DF, Marcelo Rodrigues Portela Nunes, promova a transparência ativa por meio da divulgação de dados de interesse público na internet e oriente aos usuários sobre acesso e local das informações, tanto nos canais digitais como nas unidades de atendimento presencial. Além disso, institua um plano com ações concretas voltadas para a comunicação com o cidadão e estabeleça mecanismos de gestão em comunicação. Também demonstre a metodologia que levou à formação dos preços públicos cobrados pela autarquia pelos seus serviços, como a expedição da carteira nacional de habilitação e a permissão internacional para dirigir. O Detran tem 15 dias úteis para responder o cumprimento dessas medidas.
Com o objetivo de otimizar os serviços digitais prestados por meio do portal.detran.df.gov.br e sanar indisponibilidades e inconsistências que fazem com que o cidadão tenha que se dirigir presencialmente às unidades da autarquia, foi solicitado que o Detran apresente um plano com ações concretas, acompanhado de cronograma, que detalhe melhorias na área de tecnologia da informação.
O plano de ação também deve apresentar gestão de informações e canais de acesso ao cidadão, como telefone (call center), e-mail e aplicativo. A recomendação tem como objetivo orientar o cidadão acerca dos serviços presenciais e digitais disponibilizados. O Detran-DF tem o prazo de 30 dias úteis para responder as providências tomadas.
“Para dar efetividade à transparência ativa, órgãos e entidades públicas devem, em observância à Lei de Acesso à Informação, utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação na internet. Acesso à informação compreende, entre outros, o direito do cidadão de ser orientado sobre procedimentos para acesso”, explicam os membros do MPDFT nas recomendações.
Atuação do MPDFT
Nos últimos meses, o Ministério Público recebeu manifestações sobre os serviços prestados pelo Detran-DF, como ausência, incompletude ou inadequação de informações e inconsistências ou indisponibilidades na plataforma virtual.
Em reuniões com o MPDFT, o Detran reconheceu que não possui área de comunicação social com infraestrutura e recursos humanos suficientes para atender a crescente demanda por informações de usuários diretos e de segmentos que veiculam dados de interesse público, como os meios de comunicação públicos e privados.
Clique aqui para ler o teor da recomendação nº02/2023 - PDDC/MPDFT
Clique aqui para ler o teor da recomendação nº03/2023 - PDDC/MPDFT
Clique aqui para ler o teor da recomendação nº04/2023 - PDDC/MPDFT
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