Caso o autor de emenda não tenha sido reeleito, compete ao Plenário autorizar o remanejamento dos recursos
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu recomendação ao Distrito Federal para que não condicione a execução de despesa relacionada a emenda parlamentar a qualquer ato de ex-deputados distritais. De acordo com a legislação em vigor, após perder o mandato, os ex-parlamentares não têm amparo legal para participar de nenhuma fase do processo de liberação orçamentária.
Segundo o documento, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 é clara ao afirmar que alterações nos programas de trabalho decorrentes de emenda parlamentar podem ser feitas apenas pelo próprio titular. Caso o autor não tenha sido reeleito, compete ao Plenário autorizar o remanejamento desses recursos. Não há previsão de participação de ex-parlamentar nesse processo.
O MPDFT também lembra que, de acordo com a Constituição Federal, as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária são limitadas a 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Metade desse valor deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
A recomendação conjunta da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) foi enviada à Casa Civil do Distrito Federal nesta segunda-feira, 3 de abril. Ela é válida para a presente legislatura e também para as próximas.
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