Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - ICMS: MPDFT consegue anular decisão que livrava empresa de multa milionária

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Com a sentença, dívida de mais de R$ 320 milhões deve ser avaliada novamente pelo Tarf, que é a instância administrativa para recursos fiscais

A Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária (Pdot) obteve a anulação de decisão do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf), proferida em 2021, que beneficiava a empresa Maximus Atacadista Ltda. A sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública considera que o acórdão do Tarf é ilegal por ter sido baseado em leis distritais julgadas inconstitucionais.

A ação da Pdot, ajuizada em 2022, questiona a decisão do Tarf que torna improcedente um auto de infração no valor de R$ 322.205.023,43, referente a ICMS não pago e multas. A discussão começou em 2012, quando a Lei Distrital 5005/2012 permitiu que empresas atacadistas fossem incluídas em um regime diferenciado de ICMS, que oferece condições mais vantajosas. A Maximus aderiu ao sistema, mas deixou de pagar e, por isso, foi excluída do benefício e multada.

Em 2017, foi editada a Lei Distrital 6062/2017, que mudou as regras para a concessão do regime especial e descaracterizou a inadimplência da empresa. O Tarf então concedeu uma decisão em que reconhece que, com a nova lei, o fundamento para a exclusão da Maximus havia deixado de existir.

A lei foi considerada inconstitucional, mas, em 2019, norma semelhante foi editada. A nova lei também foi julgada inconstitucional. Com isso, não havia legislação em vigor que justificasse a manutenção da empresa no regime especial e a anulação da multa. Apesar disso, em 2021 o Tarf proferiu um acórdão que manteve a decisão anterior de invalidar o auto de infração. Com a sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública, o Tarf deve julgar novamente a situação que envolve a dívida da Maximus.

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