Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Homem é condenado por cinco tentativas de homicídio em festa eletrônica em Ceilândia

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O autor vendia lança-perfume numa rave em Ceilândia. Um grupo que comprou a droga questionou a qualidade e acabou sendo vítima de disparos feitos pelo vendedor.

destaque tribunal do juri300x214A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ceilândia obteve a condenação de Geovane Medeiros de Aguiar a 28 anos de reclusão em regime inicial fechado por cinco tentativas de homicídio triplamente qualificadas. Os crimes ocorreram em 8 de janeiro de 2020, durante uma festa de música eletrônica em Ceilândia. 

O júri aceitou as três qualificadoras propostas pela denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): motivo fútil, que seria o desentendimento pela qualidade do entorpecente comercializado por Geovane; perigo comum, pois os disparos de ocorreram em uma festa, onde se aglomeravam diversas pessoas; e  recurso que dificultou a defesa das vítimas, atacadas de surpresa, algumas delas pelas costas.

Entenda o caso

Na tarde de 8 de janeiro de 2020, durante uma festa rave realizada em uma residência no Condomínio Monte Verde, em Ceilândia, Geovane Medeiros se desentendeu com as vítimas. Ele teria vendido lança-perfume para o grupo, mas ao experimentarem o entorpecente, as vítimas não aprovaram a qualidade do produto e questionaram o acusado, afirmando que a solução fornecida se tratava de Thinner.

Algumas horas após a discussão, o autor retornou armado à festa e disparou dez vezes contra as pessoas com quem havia se desentendido por causa da venda da droga. Ele atingiu cinco vítimas, sendo que uma delas ficou paraplégica, perdeu um rim e também o baço e sofreu perfuração no diafragma e no pulmão.

Após os disparos, o acusado fugiu do local. As vítimas foram socorridas e levadas ao Hospital Regional de Ceilândia. De acordo com a Promotoria, os conflitos por causa das drogas já ceifaram diversas vidas, inclusive de inocentes que não teriam envolvimento com entorpecentes. O réu aguardou preso pelo julgamento e poderá recorrer da sentença. 

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