O MPDFT recorreu, nesta quarta-feira, dia 07 de junho, de decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que absolveu, em segunda instância, o dono do bar Bambambã da acusação de crime de estupro contra a vítima M.P.N., que o acusa de ter forçado penetração anal durante relação sexual consentida.
Em decisão unânime, a 3ª turma criminal daquele Tribunal, embora tenha ratificado a dinâmica delitiva, “concluiu pela ausência de constrangimento da vítima, por entender que sua recusa ao sexo anal deveria ter consistido em reação séria e efetiva, o que não teria ocorrido na hipótese em apreço”.
A Coordenação de Recursos Constitucionais do MPDFT entrou com embargos de declaração contra a decisão, alertando para a criação de um “juízo de gradação da recusa da vítima de crime sexual” não existente no código penal.
“É dizer: somente a recusa ‘séria e efetiva’ denotaria o não consentimento da vítima, sendo irrelevante a recusa ‘normal’ para o ato”, destaca o Ministério Público.
Sobre o caso
O fato ocorreu no dia 25 de novembro de 2018 quando a vítima foi convidada para ir à casa do acusado, após se conhecerem pelo aplicativo Tinder. Ela afirma ter tido relação sexual consentida, mas que teria se recusado à prática do sexo anal.
No dia seguinte, segundo a própria vítima, já sem o efeito de bebida alcoólica, ela o contestou, mas somente quando soube que já havia outras acusações de estupro que ela se sentiu encorajada a formalizar a denúncia.
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