Centenas de documentos históricos, caracterizados como bens culturais fora do comércio, de origem pública e valor permanente, que não podem ser livremente comercializados, foram recuperados na manhã desta quarta-feira, 28 de junho, durante a Operação Devolva-me. Os trabalhos foram coordenados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o apoio do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e das Polícias Militares de MG e DF.
A investigação teve início a partir de informações recebidas pela Coordenadoria do Patrimônio Cultural (CPPC/MPMG), que conseguiu apurar que um negociante de artes e antiguidades de Brasília estaria na posse de diversos documentos, dentre eles, alvarás, decretos e regimentos referentes à exploração de ouro em Minas Gerais na segunda metade do século XVIII.
As diligências realizadas no Procedimento Investigatório Criminal apontaram fortes indícios de que alguns dos documentos poderiam ter sido ilicitamente subtraídos de arquivos e outras instituições localizadas em solo mineiro.
Na residência onde estava o material, a equipe do MPMG procedeu uma minuciosa triagem, catalogação e embalagem dos documentos antes de apreendê-los e transportá-los para a sede do MPMG. O material apreendido durante a operação será periciado e, comprovada a autenticidade e identificada a origem, serão oportunamente devolvidos aos arquivos e instituições dos quais nunca deveriam ter saído.
O número exato e a origem dos documentos ainda não foram oficialmente divulgados, pois as investigações estão em andamento. Em uma análise preliminar, verificou-se que diversos documentos podem ser oriundos do estado de Minas Gerais, sendo que alguns deles podem ter sido subtraídos do acervo do Arquivo Público Mineiro, sediado em Belo Horizonte/MG.
Dentre o material apreendido também estão diversos documentos públicos referentes ao Período Pombalino (1750-1780), os quais ainda apresentam vestígios de cola e linhas de costura, indicando que podem ter sido arrancados de encadernações oficiais. Muitos desses documentos foram impressos em papel trapo, típico do período colonial, com marca d´água e com o padrão dos documentos da Oficina Régia Tipográfica.
Foram identificados alvarás, decretos, e regimentos impressos com ordens e regulamentações da coroa portuguesa e endereçados às autoridades da colônia, principalmente governadores das capitanias.
Para o promotor de Justiça Marcelo Azevedo Maffra, coordenador da CPPC, a apreensão é, certamente, uma das importantes de todos os tempos para o patrimônio arquivístico brasileiro, seja pela quantidade ou pela relevância do material apreendido. “São documentos de valor permanente e de elevado interesse social, que deveriam estar disponíveis em arquivos públicos para a livre consulta de quaisquer interessados. Pela legislação brasileira, os documentos apreendidos são de comércio proibido e não poderiam estar em poder do investigado”.
O promotor explica que o patrimônio arquivístico é formado por documentos que constituem acervo e fonte de comprovação de eventos históricos e estão sujeitos a um especial regime jurídico relativo a seu gozo e disponibilidade. A Lei nº 4.845/65A impõe um regime jurídico especial aos ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico, em clara demonstração da importância desses bens e necessidade de sua proteção.
Em reforço, a Lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos, determina que os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis, sujeitando os infratores à responsabilidade penal, civil e administrativa. Do ponto de vista penal, a conduta perpetrada pelo investigado pode caracterizar, em tese, os crimes de receptação qualificada e deterioração de bem cultural especialmente protegido.
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