Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Sustentare deve devolver aos cofres públicos mais de R$ 42 milhões recebidos indevidamente

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Valores foram pagos de maneira irregular em contrato firmado com o SLU em 2012

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve decisão de segunda instância que confirma a irregularidade de pagamentos feitos pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) à Sustentare Saneamento. Segundo o acórdão proferido pela 1ª Turma Cível em 21 de junho, a empresa deve devolver aos cofres públicos R$ 42.469.134,03. O valor, referente ao contrato encerrado em 2017, ainda deve ser corrigido.

Em 2012, a Sustentare assumiu o contrato que o SLU havia firmado com a Delta Construções, rescindido por irregularidades no processo de licitação. A ação civil pública foi ajuizada em 2019 depois que nota técnica elaborada pela Prodep e relatório de inspeção da Controladoria-Geral do Distrito Federal apontaram irregularidades nos pagamentos feitos à empresa.

Pelo contrato, a Sustentare deveria apresentar veículos fabricados em 2012, mas a frota empregada na execução do serviço não atendia essa exigência. Essa diferença não foi considerada no cálculo dos valores devidos, o que levou ao pagamento de R$ 9.641.309,41 a mais. O número de varredores de rua contratados pela empresa também foi inferior ao previsto, mas não houve desconto. Nesse caso, o valor pago a mais chegou a R$ 24.117.055,25.

Além disso, a empresa transferiu indevidamente ao SLU a responsabilidade pelo pagamento de tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Com essa manobra, considerada ilegal pelo Tribunal de Contas da União, a Sustentare causou prejuízo aos cofres públicos de R$ 9.349.352,02.

Processo: 0722680-02.2019.8.07.0001

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