Para o Ministério Público, é importante ampliar e fortalecer a rede de proteção dos acolhidos, incluindo as organizações e movimentos sociais
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o acolhimento familiar é a alternativa preferencial à institucionalização nos casos em que é necessário afastar meninos e meninas de forma temporária da família de origem. Isso ocorre em situações de violação de direitos para garantir que as necessidades dessas crianças e jovens sejam respeitadas.
As promotoras de justiça Defesa da Infância e Juventude (PJIJ) Luisa de Marillac e Rosana Viegas e Carvalho participaram do encerramento do seminário. A promotora Luisa de Marillac tratou da importância de ampliar e fortalecer a rede de proteção de crianças e adolescentes em acolhimento a partir das necessidades das próprias acolhidas e acolhidos, incluindo organizações e movimentos sociais que tratam de temáticas de direitos humanos que são muito candentes no universo do acolhimento como as questões relativas ao enfrentamento ao racismo, ao machismo, ao respeito às pessoas LGBTQIA+, além dos serviços das políticas de educação, saúde e profissionalização. Ela acredita que "a rede deve estar em constante movimento, diante da incompletude dos seus integrantes e dos desafios diante das complexidades que se apresentam para a proteção adequada de crianças e adolescentes", afirmou.
O evento foi uma iniciativa do Grupo Aconchego, em parceria com o MPDFT, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Movimento Nacional Pró-Convivência Familiar e Comunitária e a Secretaria de Desenvolvimento Social.
Família acolhedora
Família Acolhedora é o nome do serviço criado para as famílias que acolhem temporariamente em suas próprias casas crianças ou adolescentes impossibilitados de receber cuidado e proteção da família de origem. No Distrito Federal, esse serviço é executado pelo Aconchego – Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária –, uma entidade civil, sem fins lucrativos, por meio da parceria firmada com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
Recentemente, o convênio do Aconchego com a Sedes ampliou a quantidade de vagas para o acolhimento familiar no DF, passando de 20 para 65 o número de meninos e meninas de 0 a 18 anos incompletos que podem ser acolhidos pelo programa. Contudo, só há cerca de 40 famílias habilitadas no momento para acolher temporariamente crianças ou adolescentes. Para viabilizar a ampliação do programa, o Aconchego está em busca de novas famílias dispostas a ser acolhedoras.
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