O Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial (Ncap) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve o aumento da pena de um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) de pouco mais de 12 anos para mais de 17 anos de reclusão. O policial foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Brasília pela prática dos crimes de associação criminosa e uma série de roubos, praticados com uso de arma de fogo e colaboração de outros dois comparsas não policiais. Ele foi condenado também à perda do cargo público, tendo em vista a incompatibilidade de suas condutas com a função que deveria desempenhar, e a indenizar as vítimas.
Segundo a denúncia, entre os dias 9 de setembro e 27 de dezembro de 2017, o agente de Polícia e outras duas pessoas que se identificavam como policiais civis, associaram-se com o intuito de praticar crimes de roubo a transeuntes, com emprego de arma de fogo, em diversas regiões do Distrito Federal.
Em período noturno, geralmente após 21h, os denunciados, a bordo de um veículo preto, trafegavam por vias públicas ostentando distintivos e camisetas com brasão da Polícia Civil do Distrito Federal, abordavam pessoas que transitavam nas ruas e, simulando uma abordagem policial legítima, realizavam buscas pessoais nas vítimas. Então, pegavam seus aparelhos celulares e, eventualmente, valores em espécie.
Após a subtração, diziam às vítimas que, caso quisessem, com a nota fiscal, poderiam buscar seus aparelhos na Delegacia de Polícia da área. Quando as vítimas se dirigiam à Delegacia, descobriam que os aparelhos celulares não estavam apreendidos. A investigação apurou que os aparelhos roubados eram levados a uma loja, de propriedade de um dos réus, localizada no Itapoã, onde eram oferecidos à venda para o público.
O Ncap, por não concordar com a pena estabelecida na sentença, apresentou recurso de apelação ao TJDFT, que acolheu as razões do órgão de controle externo do Ministério Público e aumentou a pena do policial civil para 17 anos e um mês de reclusão, um pouco mais alta do que dos outros condenados, por ter liderado e coordenado as ações do grupo.
O processo tramita em segredo de justiça.
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