Secretaria deverá apresentar plano de ação no prazo de 20 dias com medidas para diminuir o tempo médio para diagnóstico e tratamento na rede pública
Na reunião, a Prosus assinalou o descumprimento da Lei 12.732/12, que estipula o início do tratamento de câncer pelo SUS em, no máximo, 60 dias a partir do diagnóstico. Também foi apontado o descumprimento do acordo judicial assinado pela SES, pelo Iges-DF e pelo Hospital Universitário de Brasília (HUB), em 2021, no qual foram fixadas condições para a redução das filas para a realização de exames e tratamentos voltados aos pacientes oncológicos. “A secretaria já foi acionada juridicamente, foi feito um acordo com a anuência dos envolvidos para as condições propostas e, apesar disso, a assistência oncológica segue prejudicada no Distrito Federal. O Ministério Público mais uma vez cobra os direitos dos pacientes com câncer, que travam uma batalha pela vida”, destaca a promotora de justiça Hiza Carpina.
Atualmente, no Distrito Federal, o tratamento de câncer é oferecido em apenas três locais: Hospital Regional de Taguatinga (HRT), Hospital de Base e HUB. Considerando a população do DF e o atendimento prestado aos moradores do Entorno, os critérios técnicos da SES indicam que deveria haver pelo menos mais três unidades para atender adequadamente a demanda crescente. Esse déficit é o responsável pelo não cumprimento do prazo de 60 dias para a primeira consulta, previsto na Lei 12.732/12, o que retarda o início do tratamento e preocupa a Prosus.
Vistorias
Para fazer um diagnóstico mais detalhado do problema, a Prosus realizou vistorias nesses hospitais. Foi constatado que o HRT passou por reformas e conseguiu ampliar o número de vagas e melhorar o espaço, mas a superlotação permanece. Em contrapartida, no HUB houve decréscimo no número de vagas pelo déficit de médicos oncologistas. No Hospital de Base, que possui a maior estrutura para tratamento de pacientes com câncer no Distrito Federal, as condições físicas e dos equipamentos foram consideradas precárias, o espaço de infusão da quimioterapia é inadequado e a estrutura é incompatível com a demanda. Diante desse cenário, o Ministério Público atua para cobrar dos gestores a redução do tempo de espera para o início do tratamento oncológico.
Plano de ação
Um plano de ação deverá ser apresentado em 20 dias pela SES com cronograma de medidas para o aumento do número de vagas, a qualificação dos espaços e a adequação dos estoques de insumos e medicamentos, tanto no curto quanto no médio prazo. A Prosus também requisitou que a SES inclua no plano de ação medidas para atender a demanda reprimida pela cirurgia de mastectomia, que é uma forma de tratar o câncer de mama.
A promotoria chama a atenção ainda para o grande número de procedimentos cirúrgicos marcados e não realizados. Para mastectomias, o percentual de não execução é de 49%, ou seja, quase metade das pacientes chamadas não têm a cirurgia realizada. “Isso se dá por diversos fatores, como as condições físicas dos centros cirúrgicos e falta de insumos e profissionais, mas principalmente por falta de organização interna da SES para os exames pré-cirúrgicos indispensáveis e no prazo correto, e até mesmo a comunicação adequada aos pacientes”, adverte a promotora de justiça.
Acordo
Em 2021, o MPDFT - por meio da Prosus e da 15ª Procuradoria Cível - obteve importante vitória para os pacientes que precisam de consultas, exames, cirurgias e tratamento para o câncer. Um acordo homologado pelo Tribunal de Justiça determina diversas obrigações à SES, entre elas garantir a aplicação da Lei 12.732/12, que determina o início de tratamento de câncer em 60 dias, além de outras medidas necessárias para a assistência especializada e integral ao paciente oncológico.
O documento, assinado também pelo Iges-DF e pelo HUB, determina diversas obrigações à SES, entre elas, reforçar a oncologia clínica para garantir oferta mínima mensal de 300 vagas até dezembro de 2021. Pelo acordo, até o final de 2023, deverão ser oferecidas 370 vagas por mês na especialidade. A medida também determina transparência para as filas de espera por consultas, exames, cirurgias e procedimentos de quimioterapia e radioterapia das diferentes especialidades oncológicas.
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