A Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu, nesta segunda-feira, 28 de agosto, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), de duas decisões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que absolveram, em segunda instância, o dono de um bar da acusação de crime de estupro.
Em 07 de junho deste ano, o MPDFT recorreu da decisão do TJDFT que absolveu o empresário da acusação de crime de estupro contra a vítima, que o acusa de ter forçado penetração anal durante relação sexual consentida.
Em decisão unânime, a 3ª turma criminal daquele Tribunal, embora tenha ratificado a dinâmica delitiva, “concluiu pela ausência de constrangimento da vítima, por entender que sua recusa ao sexo anal deveria ter consistido em reação séria e efetiva, o que não teria ocorrido na hipótese em apreço”.
A Coordenação de Recursos Constitucionais do MPDFT entrou com embargos de declaração contra a decisão, alertando para a criação de um “juízo de gradação da recusa da vítima de crime sexual” não existente no código penal. “É dizer: somente a recusa ‘séria e efetiva’ denotaria o não consentimento da vítima, sendo irrelevante a recusa ‘normal’ para o ato”, destaca o Ministério Público.
Ao analisar os embargos do MPDFT, os magistrados reconheceram a recusa da vítima à prática do sexo anal, cenário que abriu espaço para a CRC atuar junto ao STJ.
“O ordenamento jurídico brasileiro protege o direito de escolha das pessoas para decidirem onde, quando e com quem querem ter relações sexuais, em respeito à liberdade sexual. Contudo, nos crimes contra a dignidade sexual, o sistema punitivo muitas vezes responsabiliza as vítimas por sua incapacidade de prevenir a violência ou por não terem tido força suficiente para resistir à agressão”, destacaram os membros na petição encaminhada ao STJ.
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