O Núcleo de Gênero do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (NG/MPDFT) obteve a condenação em primeira instância de pastor de igreja localizada em Samambaia, por ter publicado na internet expressões misóginas e ofensas aos direitos humanos das mulheres. Com contas nas redes sociais que acumulam mais de 256 mil seguidores, o pastor fez postagens de textos e vídeos com conteúdo pautado na discriminação de gênero e com potencial incentivador de violência contra a mulher. A decisão foi proferida em ação que tramita na 12ª Vara Cível de Brasília.
De acordo com o NG/MPDFT, a primeira publicação misógina ocorreu em 21 de setembro de 2021 e teve grande repercussão. Na publicação, além de ofensas, o pastor justificou comportamento agressivo contra a mulher.
Após postar o texto, o réu publicou um vídeo no YouTube com conteúdo semelhante, alegando que estava sendo vítima de pessoas que “desconheciam de hermenêutica” e agiam de má-fé e mau-caratismo ao denunciá-lo perante as redes sociais e autoridades.
Em manifestação, o MPDFT argumentou que a gravidade de pronunciamentos discriminatórios e preconceituosos de tal jaez merecia repreensão em razão dos dados e estatísticas de violência contra a mulher no Brasil, que não nos deixam olvidar que vivemos em um país onde inúmeras dimensões de poder e escolha ainda são determinadas pelo gênero”.
No caso do vídeo, o MPDFT afirmou que o requerido utilizou-se de seu discurso de autoridade e de seu alcance nas redes sociais, dada a significativa quantidade de seguidores que o acompanham, para apoiar a disseminação de longevo e inaceitável ódio contra as mulheres.
O MPDFT argumentou que “não há dúvida de que a liberdade de expressão, a liberdade religiosa e a de pensamento são garantidas pelo Estado Democrático de Direito. Mas nenhum direito fundamental é absoluto e todos se limitam reciprocamente pelo princípio da proporcionalidade, de forma que nenhuma dessas liberdades pode ser utilizada para justificar eventual discurso de ódio”.
Decisão
A sentença determinou a remoção das publicações e o pastor foi condenado ao pagamento de reparação no valor de R$100 mil reais. No texto, a magistrada reiterou que a extensão do dano deve ser considerada elevada, já que o texto e o vídeo foram publicados através de domínio aberto na rede mundial de computadores, e obtiveram, juntos, milhares de acessos, o que evidencia a sua intensa disseminação.
De acordo com o texto da sentença, a gravidade da conduta ganha, ainda, especial relevo, dado o emprego de discurso de ódio explícito, e a utilização de termos excessivamente depreciativos da dignidade do gênero feminino [...]: “Não se olvide que é notória a forte influência que os pastores comumente exercem sobre os fiéis, os quais não raramente aderem e reproduzem as falas dos líderes religiosos até mesmo irrefletidamente, manifestando comportamento que ganha contornos comparáveis a uma obediência hierárquica”.
Processo: 0732955-05.2022.8.07.0001
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