A Coordenação de Recursos Constitucionais (CRC) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) obteve nesta quarta-feira, 13 de setembro, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que determina a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos realizados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) para a Polícia Civil do DF (PCDF).
Na decisão, a ministra relatora Regina Helena Costa determinou que o Cebraspe deve cumprir o que está previsto na legislação (Lei nº 12.990/2014), no sentido de garantir que o percentual de 20% das vagas para negros seja previsto em todas as fases dos concursos e não apenas no momento da apuração do resultado final dos certames.
A decisão alcança o edital nº 01 de 03 de dezembro de 2019 do concurso para o provimento de vagas no cargo de escrivão de polícia e o edital nº 01 de 30 de junho de 2020 para cargo de agente da PCDF.
O Governo do DF e o Cebraspe também foram condenados a adotar tais medidas sempre que realizarem e organizarem concursos públicos no âmbito da administração pública distrital, conforme prevê a Lei nº 12.990/2014.
Entenda o caso
Em novembro de 2021, o MPDFT entrou com ação civil pública na Justiça requerendo a suspensão dos editais devido ao fato de que o Cebraspe não considerou a condição especial dos candidatos autodeclarados negros durante a avaliação das provas discursivas.
O pedido do MPDFT foi aceito, mas dias depois a 3ª Vara da Fazenda Pública do DF revogou o ato anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Diante da nova decisão, o MPDFT recorreu ao STJ.
Recurso Especial STJ Nº 2076494 - DF (2023/0170841-0).
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