Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Mulher que matou marido por ciúmes é condenada no Gama

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Pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime fechado. O júri foi realizado nesta terça-feira, 26 de setembro

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Gama obteve a condenação de Elza Maria dos Santos pelo homicídio qualificado do seu companheiro, Ronan Felix da Silva. O crime teria sido motivado por ciúmes da vítima, que teria voltado a se relacionar com a filha, fruto de relacionamento anterior. A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime fechado. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, 26 de setembro.  

Os jurados aceitaram as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): motivo torpe, pois o crime foi cometido por ciúmes do marido, que voltou a se relacionar com a filha que teve com a ex-mulher; e meio cruel, já que a vítima foi surpreendida com facadas quando estava indo ao banheiro. 

Entenda o caso

O crime ocorreu no dia 19 de março de 2015, por volta das 3h, na residência do casal, no Setor Sul, Engenho das Lajes, no Gama. Elza e Ronan viviam em união estável havia três anos, período que Ronan não teve contato com a ex-mulher e a filha que tiveram. A vítima tinha resolvido se reaproximar da filha e a atual esposa ficou com ciúmes. No dia do crime, Elza o surpreendeu pelas costas, quando estava indo ao banheiro, e o golpeou com 25 facadas.

Para o promotor de Justiça Lucas Salomé, o crime surpreende pela crueldade e pelo sentimento de posse. “O MPDFT tem buscado rigorosas punições para autores de feminicídio e outros crimes contra a mulher, mas, nesse caso, o que se viu foi o oposto: uma mulher que nutria sentimento egoístico de posse em relação ao marido, a ponto de controlar os lugares a que ele poderia ir e as pessoas com quem poderia ter contato. Outro ponto digno de nota é a extrema crueldade, pois a ré atacou a vítima pelas costas e o agrediu com 25 facadas em diversas áreas do corpo. Além disso, fugiu do local e deixou a vítima agonizando até a morte”, explicou.

Processo nº: 2015.04.1.005238-9

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