Obra é um estudo comparado entre as legislações espanhola e brasileira
A obra é fruto de dissertação apresentada no Máster em Direito Constitucional da Universidade de Sevilha (Espanha) e questiona se existe um direito ao esquecimento ou se toda informação pessoal publicada na internet deve permanecer sem prazo estipulado para eliminação, o que tem impactos diretos na construção de novas trajetórias de vida. O estudo é comparativo entre a Espanha e o Brasil e toma como parâmetro a decisão do caso Google Spain, no qual se reconheceu a existência de um direito ao esquecimento diretamente oponível às plataformas digitais de busca.
O autor trata de temas como a liberdade de comunicação e o direito à privacidade, procurando atualizar a visão deste último para a era digital. Para isso, analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro sobre a matéria e conclui que, no Brasil, não se pode falar da existência de um direito ao esquecimento do passado criminal, mas de institutos que promovem o esquecimento de alguns efeitos da pena. A obra é prefaciada pelo promotor de justiça Antonio Henrique Graciano Suxberger.
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