Objetivo da recomendação é garantir a proteção social aos idosos, especialmente, nos casos em que seja necessária intervenção estatal. O documento foi expedido nesta terça-feira, 19 de dezembro
A Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa (Projid) e a Promotoria Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) recomendaram aos gestores de todas as entidades de acolhimento e abrigamento de pessoas idosas que providenciem a inscrição das Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) junto ao Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF). O objetivo é garantir a ação de proteção social em casos individuais que venham a requerer intervenção do Estado.
A recomendação leva em consideração a relevância do cadastramento social das ILPIs junto ao CAS/DF, com a finalidade de promover uma linha de cuidados uniforme e um eficiente levantamento de diagnósticos, inclusive para embasar a atuação dos órgãos competentes em caso de interdição da entidade. O CAS é vinculado à estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), porém sua estrutura é autônoma, deliberativa e colegiada.
Segundo a promotora de Justiça da Pessoa Idosa, Lucia Helena Barbosa, “o Ministério Público espera com essa e outras medidas que vêm sendo adotadas, aumentar a proteção da pessoa idosa e construir um eixo de acolhimento que permita um envelhecimento saudável e em condições de dignidade, sem segregação e invisibilidade como observado atualmente em diversas instituições”, ressalta.
Atualmente funcionam no Distrito Federal 36 instituições de acolhimento de idosos e apenas 5 são cadastradas ao CAS/DF. O cumprimento da recomendação deve ser comunicado à Projid no prazo de 60 dias a contar do recebimento do documento.
Veja a íntegra da recomendação.
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