O réu foi condenado a 20 anos e 7 meses de reclusão e não poderá recorrer em liberdade
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri do Recanto das Emas obteve, nesta quarta-feira, 16 de outubro, a condenação de Francisco Eugeni Vieira da Mota pela dupla tentativa de homicídio qualificado contra a ex-companheira e o namorado dela. A pena foi fixada em 20 anos e 7 meses de reclusão em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 1997, mas o réu permaneceu foragido por mais de 20 anos, até ser preso no Estado do Pará.
A decisão do Tribunal do Júri acolheu a qualificadora de motivo torpe, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) na denúncia, uma vez que o réu atacou a vítima porque ela não quis reatar o namoro que mantiveram. A qualificadora de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima também foi aplicada, visto que o crime foi cometido de madrugada, quando as vítimas dormiam, em ação de surpresa.
A qualificadora feminicídio não pôde ser aplicada, pois não havia essa previsão legal em 1997, quando o crime foi cometido. O promotor de justiça Rafael Leandro destaca que o julgamento revela alguns pontos importantes. “É um caso que apresenta o histórico de crimes violentos em relação às mulheres. Naquela época, não existia a figura do feminicídio ou a Lei Maria da Penha. Por isso, o réu foi denunciado pelo crime de tentativa de homicídio qualificado”, pontua.
Entenda o caso
O crime aconteceu em 5 de abril de 1997, por volta das 5h, na quadra 108 do Recanto das Emas. Inconformado após o término do relacionamento ocorrido cerca de seis meses antes e enciumado com o novo envolvimento amoroso da ex-companheira, Francisco Eugeni invadiu a residência da vítima empunhando uma faca de açougueiro e desferiu múltiplas facadas nas vítimas enquanto dormiam.
A mulher recebeu cerca de dez facadas, resultando em lesões graves e risco de morte. O homem foi esfaqueado no pescoço, também sofrendo ferimentos severos. As vítimas sobreviveram devido ao rápido atendimento médico, e o agressor permaneceu foragido no Estado do Pará, antes de ser capturado.
Processo: 0000181-42.1999.8.07.0009