Decisão tem aplicação imediata para todos os contratos empresariais comercializados pela seguradora com até 30 beneficiários de micro e pequenas empresas de todo o Brasil
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) conseguiu a nulidade de cláusula abusiva nos contratos empresariais da SulAmérica Companhia de Seguro Saúde S/A. Com a sentença, a seguradora não pode exigir aviso prévio de 60 dias antes do cancelamento do contrato nem pode cobrar as mensalidades referentes a esse período.
Além disso, em caso de rescisão antes do prazo de 12 meses, a empresa está proibida de cobrar multa de três vezes o valor da média das faturas já emitidas. Também foi fixada multa máxima de 10% do valor remanescente até o fim do período de 12 meses. A decisão tem aplicação imediata para todos os contratos empresariais comercializados pela seguradora com até 30 beneficiários de micro e pequenas empresas de todo o Brasil.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) defendeu que há dificuldade de compreensão das cláusulas contratuais impugnadas, pois exigem a utilização de critérios técnicos de sinistralidade, os quais são restritos às seguradoras. “A cobrança de multas contratuais tão elevadas avultam quase a totalidade dos pagamentos concretizados de forma espontânea durante a vigência do contrato, tornando-as tão desproporcionais e desarrazoadas que beiram o confisco de valores, tamanha excessividade”, destacou o promotor de justiça Paulo Binicheski.
Na sentença, a 13ª Vara Cível de Brasília afirmou que “mesmo na ânsia de angariar o lucro, as operadoras de plano de saúde não podem ignorar a posição do consumidor, atropelando as regras legais, impondo, por meio de cláusulas contratuais, a sua astúcia”.
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Em dezembro de 2023, o MPDFT conseguiu a nulidade de cláusula abusiva nos contratos empresariais da Assistência Médica Internacional S.A (Amil) que cobrava multa, em caso de rescisão unilateral e imotivada, nos primeiros 12 meses de vigência. A sentença foi inédita e de aplicação imediata em todo o território nacional.
Pje: 0704058-47.2021.8.07.0018
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