Seu navegador nao suporta javascript, mas isso nao afetara sua navegacao nesta pagina MPDFT - Prodep obtém decisão que suspende repasses da Semob à empresa Marechal

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Distrito Federal reconheceu dívida milionária sem esclarecer motivos

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) obteve decisão liminar que determina a interrupção de repasses da Secretaria de Mobilidade e Transporte (Semob) para a empresa Marechal. O Governo do Distrito Federal havia reconhecido, de forma administrativa, uma dívida de R$ 196.794.311,80 com a concessionária, mas as razões que justificam o suposto débito não foram devidamente explicadas. O GDF já realizou pagamentos no valor de R$ 64.023.749,47. Na ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pede também a devolução dessa quantia, o que ainda será decidido pela Justiça.

De acordo com a ação civil pública, a empresa estava obrigada a realizar a renovação da frota antes do término do contrato. Contudo, durante os dez anos de vigência do contrato, não houve renovação da frota pela empresa. Apesar desse descumprimento do contrato, a concessão foi renovada por mais dez anos, com vigência até 2033.

A Semob, então, reconheceu administrativamente um suposto erro nas planilhas da Marechal, nas quais teriam deixado de constar 75 ônibus. A suposta falha, para a qual não há comprovação, teria ocorrido desde o início da operação, em 2013, o que teria causado a dívida do DF para com a empresa, no valor de R$ 196.794.311,80.

Paralelamente, a Marechal cobrava judicialmente outra dívida. de R$ 195.337.804,99, do Distrito Federal, desde 2021. Segundo a Marechal, o montante seria referente a diferenças tarifárias entre os anos de 2016 e 2020. Apesar disso, antes que houvesse uma decisão definitiva sobre esse caso, o Distrito Federal reconheceu a dívida de R$ 196.794.311,80 de forma administrativa e celebrou acordo com a Marechal que pôs fim à ação judicial.

Segundo a ação civil pública, o reconhecimento da dívida serviu como um verdadeiro financiamento para renovação da frota da Marechal. No entanto, o contrato de concessão prevê que as despesas com a compra ou renovação dos veículos são de responsabilidade da concessionária.

De acordo com a decisão, os pagamentos estão suspensos até que o Distrito Federal explique “com absoluta precisão e clareza” os motivos que levaram ao reconhecimento administrativo da dívida. O Distrito Federal deverá informar ainda “se analisou os aspectos formais e materiais do acordo, conforme exigido pela legislação”.

PJe: 0702706-49.2024.8.07.0018

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